Agora você pode solicitar serviços e
consultar informações online!

Endereço

Praça do Carmo,
58 - Centro

Reconhecimento de Filho

HomeReconhecimento de Filho

 

Envie sua solicitação ou dúvida!

Para nova solicitação ou dúvida sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir:

O que é Reconhecimento de Filho?

O reconhecimento de filho é um tipo de escritura publica, feita pelo pai verdadeiro da criança, quando este não a tiver registrado quando do seu nascimento. Assim, ficará constando na certidão de nascimento da criança o nome de seu pai eavós paternos. No reconhecimento de filho, o pai pode acrescentar seu sobrenome ao filho reconhecido. 

IMPORTANTE: 
SOMENTE O PAI BIOLÓGICO PODE FAZER O RECONHECIMENTO DE FILHO, sob pena de cometer crime de falsidade ideológica. Caso a pessoa não seja pai biológico da criança a ser reconhecida, mas desejar que ela seja sua filha legítima, deverá proceder à ADOÇÃO , que é feita judicialmente.
 

Como é feito:
O pai biológico e a mãe da criança comparecem ao tabelionato com seus RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade originais e certidão de nascimento da criança. Não é necessário trazer a criança, basta a certidão denascimento dela. Caso o filho a ser reconhecido já tenha mais de 18 anos, deverá também comparecer ao tabelionato, com seu RG e CIC originais.

O que é necessário:
• Comparecer pai e mãe com RG e CIC originais.
• Trazer a certidão de nascimento do filho/a.
• Caso filho/a maior de 18 anos, também deve comparecer com CIC e RG originais. 

Observação:
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes, vedada a apresentação destes documentos replastificados, que sempre deverão ser os originais.

Fonte do site: CartórioSP

Pode usar o sobrenome do pai?

 É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.
 O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.
 Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento.
 Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.